JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000631-33.2014.5.03.0134

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000631-33.2014.5.03.0134, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000631-33.2014.5.03.0134. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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