Embargos de Declaração 0001302-46.2013.5.12.0003
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. 2. Caracterizado o intuito protelatório, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001302-46.2013.5.12.0003. Relator(a): …