JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000173-70.2019.5.02.0386

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000173-70.2019.5.02.0386, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000173-70.2019.5.02.0386. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que,…

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