Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-03.2019.5.21.0041
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto…