Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-74.2017.5.21.0043
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inc…