JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000970-52.2013.5.24.0001

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/02/2021
Data de publicação
25/02/2021

TST – Agravo 0000970-52.2013.5.24.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/02/2021, p. 25/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDORA EXTERNA - ABALROAMENTO DE VEÍCULO - ATIVIDADE DE RISCO - TEMA 932 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO . 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828 . 040/DF, fixou tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral no sentido de ser o art . 927, parágrafo único, do Código Civil compatível com o art . 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . 3. Assim, a situação em tela está estritamente relacionada ao Tema 932 do ementário de Repercussão Geral do STF. 4. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado, bem como a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000970-52.2013.5.24.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2021. Juntado aos autos em 25/02/2021.)
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