JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010101-27.2015.5.01.0064

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/02/2021
Data de publicação
25/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0010101-27.2015.5.01.0064, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/02/2021, p. 25/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010101-27.2015.5.01.0064. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2021. Juntado aos autos em 25/02/2021.)
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