- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/02/2021
- Data de publicação
- 25/02/2021
TST – Agravo Interno 0010268-35.2015.5.03.0146, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/02/2021, p. 25/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 265 do Regimento Interno do TST para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. A parte não poderia ter ingressado com agravo interno para infirmar decisão fundamentada na Súmula nº 281 do STF. 3. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente, a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Trata-se de hipótese de incidência de multa nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010268-35.2015.5.03.0146. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2021. Juntado aos autos em 25/02/2021.)
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