JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000154-13.2015.5.05.0039

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000154-13.2015.5.05.0039, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras e intervalo intrajornada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST . 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 3 . DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE. Os argumentos do reclamante contrariam frontalmente o quadro delineado no acórdão de origem, sendo certo que, para que se pudesse alcançar compreensão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000154-13.2015.5.05.0039. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE. A Corte de origem revela a inobservância das normas coletivas que instituíram o regime de banco de horas, bem como o incorreto cômputo das horas de trabalho. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), impossível o processamento do recurso de revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTO NA PARCELA PRODUTIVIDADE. INTERVALO INTERJORNADAS. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças de prêmio produtividade não pagas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde…

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