JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001564-02.2017.5.09.0015

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001564-02.2017.5.09.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional, analisando o conjunto instrutório dos autos, considerou que existiu entre as reclamadas contrato de prestação de serviços, figurando a terceira como tomadora dos serviços do reclamante (Súmula nº 126 do TST). Assim, considerou ser aplicável a Súmula 331, IV, do TST, por entender que a contratação de prestador de serviços, mesmo que de forma lícita e regular, atrai a responsabilidade subsidiária da contratante pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas . Ao que se tem, a decisão está em conformidade com o item IV da Súmula 331/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001564-02.2017.5.09.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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