JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021907-73.2016.5.04.0021

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021907-73.2016.5.04.0021, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SILÊNCIO QUANTO ÀS RAZÕES RECURSAIS OBJETO DO APELO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento que, embora mencione alguns dos temas , não especifica as insurgências trazidas no recurso de revista, relacionadas às alegações de violação de Lei ou da Constituição Federal e de contrariedade a entendimento jurisprudencial , encontra-se desfundamentado, razão pela qual não merece apreço. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021907-73.2016.5.04.0021. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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