JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001301-25.2018.5.12.0023

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0001301-25.2018.5.12.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do "seguro garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determinado de validade da apólice. Em tal situação, deve ser renovada ou substituída antes do vencimento. Precedentes. Não há que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001301-25.2018.5.12.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001854-46.2018.5.02.0601

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do "seguro garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determ…

Recurso de Revista 0101935-42.2017.5.01.0226

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do "seguro garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determi…

Recurso de Revista 1001140-51.2019.5.02.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do "seguro garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determ…

Recurso de Revista 1001261-72.2017.5.02.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do "seguro garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determ…

Recurso de Revista 0001025-86.2017.5.12.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”. Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do “seguro garantia” para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.