JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020199-03.2017.5.04.0522

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0020199-03.2017.5.04.0522, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL.INDENIZAÇÃOPOR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EMPARCELAÚNICA. APLICAÇÃO DOREDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Consideradas as particularidades do caso concreto, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de se admitir a aplicação de percentual de redução sobre o valor originalmente apurado para o pagamento da pensão mensal, em parcela única. II. Assim, ao determinar o pagamento da pensão mensal, em parcela única, mas sem aplicar um redutor ao valor da indenização, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020199-03.2017.5.04.0522. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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