Agravo em Agravo de Instrumento 0012317-48.2016.5.15.0027
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca de jurisprudência do STF. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012317-48.2016.5.15.0027. Relator(a): AUGU…