JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000269-07.2019.5.02.0315

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 1000269-07.2019.5.02.0315, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, apenas na hipótese de não haver créditos suficientes para a quitação dos honorários advocatícios da parte contrária a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Com efeito, diante do registro de que o reclamante obteve em Juízo créditos capazes de suportar a despesa atinente aos honorários advocatícios, vê-se que acórdão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/2017 . Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000269-07.2019.5.02.0315. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000815-84.2019.5.02.0049

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gra…

Agravo 1002171-19.2017.5.02.0071

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, na hipótese de não haver créditos suficien…

Agravo 0011529-23.2018.5.15.0105

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, na hipótese de não haver créditos suficien…

Agravo 0011659-68.2018.5.15.0022

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, na hipótese de não haver créditos suficien…

Agravo 1000453-25.2018.5.02.0241

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, na hipótese de não haver créditos suficien…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.