JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010873-84.2015.5.03.0144

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010873-84.2015.5.03.0144, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). No caso em tela, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua impugnação, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo apenas transcrito o inteiro teor dos fundamentos da decisão quanto às matérias veiculadas, sem sequer realizar destaques quanto aos trechos do prequestionamento, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Precedentes. O não atendimento pelos recorrentes dos requisitos formais de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias jurídicas de fundo veiculadas no recurso de revista. Dessa forma, n ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010873-84.2015.5.03.0144. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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