JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012155-40.2017.5.15.0117

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012155-40.2017.5.15.0117, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DOBRA DE FÉRIAS . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos invocados porque, conforme se depreende do acórdão regional, a condenação do reclamado tem fundamento na interpretação conjunta dos artigos 137 e 145 da CLT. Destacou a Corte de origem que não há como afastar o entendimento reunido em torno da Súmula nº 450 do TST, sendo devido o pagamento da dobra das férias nas ocasiões em que, embora concedidas a tempo, não foi observado o prazo do art. 145 consolidado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012155-40.2017.5.15.0117. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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