JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000095-79.2018.5.14.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000095-79.2018.5.14.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO.CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000095-79.2018.5.14.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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