Agravo 0011256-89.2016.5.09.0005
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 23/02/2021
EMENTA: AGRAVO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Impende registrar, ainda, que esta 4ª Turma vem se posicionando pela imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC …