- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos de Declaração 0001800-22.2015.5.10.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração nos quais a parte apresenta alegação de omissão de questões que foram devidamente esclarecidas na decisão embargada . Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC combinado com o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001800-22.2015.5.10.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.