JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001665-29.2017.5.12.0056

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0001665-29.2017.5.12.0056, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE . Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, por meio de ação civil pública. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001665-29.2017.5.12.0056. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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