JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-23.2015.5.09.0652

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-23.2015.5.09.0652, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000709-23.2015.5.09.0652. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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