- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo Interno 0000209-77.2017.5.09.0654, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o não preenchimento dos requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos à matéria de fundo (assinatura dos recibos de pagamento - artigo 464 da CLT). Conclui-se, portanto, que os argumentos expendidos no agravo interno são estranhos ao fundamento adotado na decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000209-77.2017.5.09.0654. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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