JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-56.2018.5.09.0242

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-56.2018.5.09.0242, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RITO SUMARISSIMO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional do capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Deixo de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000103-56.2018.5.09.0242. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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