Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-32.2013.5.01.0226
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a mat…