JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101796-87.2017.5.01.0421

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo Interno 0101796-87.2017.5.01.0421, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o óbice da Súmula 422/TST. In casu , constata-se que o agravante sequer tenta demonstrar que os argumentos de seu agravo de instrumento não estavam dissociados do fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Somente agora, em sede de agravo interno, o Município impugna o fundamento de ausência de trecho, quando deveria tê-lo feito nas razões de agravo de instrumento. Conclui-se, portanto, que os argumentos expendidos no agravo interno são estranhos ao fundamento adotado na decisão do Relator que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101796-87.2017.5.01.0421. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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