JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012079-37.2017.5.15.0110

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012079-37.2017.5.15.0110, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Não há transcendência política, pois não se verifica, contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial, precedentes de observância obrigatória e jurisprudência atual, iterativa e notória do TST. Também não se trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. Com efeito, em relação à questão da configuração do grupo econômico, para se chegar a entendimento diverso do TRT, no sentido de que as reclamadas não fazem parte do mesmo grupo econômico, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Da mesma forma, não se verifica transcendência econômica, social ou jurídica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012079-37.2017.5.15.0110. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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