JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010685-58.2018.5.15.0110

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0010685-58.2018.5.15.0110, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que, diante da ausência de transcendência da matéria, negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto a controvérsia se mostra atrelada ao reexame de fatos e provas, de forma que a pretensão atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010685-58.2018.5.15.0110. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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