JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007484-05.2015.5.15.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
14/12/2020
Data de publicação
07/01/2021

TST – Embargos de Declaração 0007484-05.2015.5.15.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 14/12/2020, p. 07/01/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " índice de reajuste salarial " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0007484-05.2015.5.15.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/12/2020. Juntado aos autos em 07/01/2021.)
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