Agravo de Instrumento 1000418-66.2017.5.02.0252
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CONVÊNIO. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Ac…