Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010872-96.2018.5.15.0100
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010872-96.2018.5.15.0100. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA.…