- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0001087-14.2013.5.09.0663, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "matérias analisadas em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001087-14.2013.5.09.0663. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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