JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000298-38.2014.5.01.0522

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/12/2020
Data de publicação
29/01/2021

TST – Agravo 0000298-38.2014.5.01.0522, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2020, p. 29/01/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1 . Caso concreto em que a Turma não examinou o mérito da controvérsia, limitando-se a não conhecer do Agravo interposto pela reclamante ante a incidência de óbice de natureza processual - na hipótese, a Súmula nº 422 do TST. 2 . Num tal contexto, não comportam conhecimento, por dissenso jurisprudencial, Embargos interpostos com fundamento em aresto paradigma único, que afasta o caráter protelatório dos Embargos de Declaração, naquela hipótese específica, ao argumento de que " a reclamante não tem interesse em retardar o andamento da reclamação trabalhista, uma vez que a ela interessa o efetivo deslinde da controvérsia ". 3. O cotejo analítico entre as teses jurídicas sufragadas no aludido aresto e no acórdão prolatado pela Turma, na hipótese vertente dos autos, permite concluir pela ausência de especificidade, a atrair a incidência da diretriz perfilhada no item I da Súmula n.º 296 do TST. Decisão denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém. 4 . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000298-38.2014.5.01.0522. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/12/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001832-61.2013.5.01.0551

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1 . Caso concreto em que, consoante assentado pela Turma do TST, o Agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão consagrada na decisão agravada, razão pela qual foi aplicada a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2 . Num tal contexto…

Agravo 0100507-36.2017.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/12/2020

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CABIMENTO. SÚMULA Nº 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O cabimento de recurso de embargos contra acórdão de Turma proferido em agravo de instrumento se restringe às hipóteses previstas na Súmula nº 353 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. A exceção constante da alínea "f" abrange tão somente acórdão de Turma prolatado em agravo em recurso de revi…

Embargos de Declaração 0000228-52.2014.5.03.0138

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios com aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalh…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020197-37.2015.5.04.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido …

Agravo 0000212-41.2014.5.02.0263

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA . ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque os arestos trazidos à colação pela Agravante não trazem as mesmas peculiaridades fáticas da decisão recorrida, razão por que i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.