- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/12/2020
- Data de publicação
- 29/01/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011333-64.2014.5.03.0093, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2020, p. 29/01/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno, por ausência de fundamentação, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que fora proposta. No caso, a decisão denegatória foi fundamentada na Súmula 422, I, do TST e a parte agravante abstém-se de atacar tal fundamento, além de não fundamentar os embargos em contrariedade a verbete e arestos paradigmas. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido, com condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 9% (nove por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011333-64.2014.5.03.0093. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/12/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)
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