JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000503-06.2014.5.06.0271

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Embargos de Declaração 0000503-06.2014.5.06.0271, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embargos de Declaração a que se nega provimento, uma vez que inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000503-06.2014.5.06.0271. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Embargos de Declaração a que se nega provimento, porquanto inexistentes qualquer um dos vícios previstos nos artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001302-46.2013.5.12.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embargos de Declaração a que se nega provimento, porquanto inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000013-53.2012.5.04.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEIT…

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