JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020552-39.2017.5.04.0103

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020552-39.2017.5.04.0103, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional e integração à remuneração da Participação nos Resultados - Programa Agir Semestral), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 30 .000,0 0), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, subsistem os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade "a quo" para trancar a revista (art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT e Súmulas 126 e 333 do TST), a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020552-39.2017.5.04.0103. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo do Sindicato Autor , quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional e Participação nos Lucros e Resultados - PLR), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST o…

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