JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011556-61.2019.5.18.0016

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011556-61.2019.5.18.0016, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (responsabilidade subsidiária de empresa privada), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 10.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmula 331, IV, do TST) subsiste, a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011556-61.2019.5.18.0016. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000315-66.2015.5.02.0434

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou parcialmente carente de transcendência o apelo da 2ª Reclamada, quer pela matéria em debate (responsabilidade subsidiária), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020811-71.2017.5.04.0123

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 15/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate ( responsabilidade subsidiária ), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 35.000,00), q…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010682-20.2019.5.18.0261

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional do TRT, responsabilidade subsidiária de empresa privatizada e multa ante a oposição de embargos de declaração protelatórios), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social con…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001256-18.2019.5.09.0654

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (responsabilidade subsidiária de empresa privada), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação …

Agravo em Agravo de Instrumento 0020303-57.2019.5.04.0123

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (responsabilidade subsidiária), que não é nova (CLT, art. 896-A, §1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 20.000,0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.