Recurso de Revista 1000420-45.2019.5.02.0291
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. A unidade de interesses econômicos e a coordenação interempresarial são suficientes à caracterização do grupo econômico, na forma do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000420-45.2019.5.02.0291. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)