JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020483-84.2015.5.04.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020483-84.2015.5.04.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do atual CPC e 897-A da CLT. Ao proceder à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não demonstra a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, revelando suas alegações mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020483-84.2015.5.04.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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