- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021709-90.2016.5.04.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422/TST. O agravante não buscou impugnar os motivos da decisão agravada, que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, mantendo por seus próprios fundamentos as razões apostas pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade do recurso de revista em que ficou consignado que "Como se vê, para se atingir resultado diverso ao entendimento da Corte Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo-se o óbice da Súmula 126/TST" . Entretanto, o autor limitou-se a tecer argumentos relacionados ao mérito da causa, sem se contrapor ao óbice que lhe foi apresentado. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021709-90.2016.5.04.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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