Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010537-92.2013.5.15.0087
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (ART. 896-A, § 5.º, DA CLT). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010537-92.2013.5.15.0087. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos…