JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-94.2017.5.19.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-94.2017.5.19.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. PAGAMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST (SÚMULAS 126 E 333 DO TST; ART. 896, §7.º, DA CLT) . Restou incontroverso que o reclamante recebia gratificação de função há mais de dez anos, razão pela qual faz jus à incorporação nos termos da Súmula 372, I, do TST. As alegações de violação dos arts. 8.º e 468 da CLT não prosperam, pois a Corte Regional consignou o exercício de função entre maio de 2003 e junho de 2015, configurando-se o direito adquirido do reclamante na vigência da lei trabalhista antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 . Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000690-94.2017.5.19.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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