Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001444-36.2015.5.09.0594
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/2012). CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. META POR EQUIPE.O Tribunal Regional aplicou a tese fixada em IRDR, e, interpretando a norma coletiva, concluiu que aPLRtem como requisitos a existência de diferentes equipes, departamentos e diretorias, o que justifica o pagamento diferenciado,pela reclamada.Nesse sentido,…