- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000035-09.2018.5.02.0461, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . INCLUSÃO DE SÓCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E § 2º, DA CLT . A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto foi constatada a inobservância aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I , e § 2º, da CLT, na medida em que a parte não cuidou de transcrever em suas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria , além de ter se limitado a indicar violação de dispositivo infraconstitucional e dissenso pretoriano, o que não impulsiona o conhecimento da revista em sede de execução. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência dos referidos óbices processuais resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000035-09.2018.5.02.0461. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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