- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101121-93.2018.5.01.0323, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS DOS SÓCIOS. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. É firme o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial não retira a competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial e sim sobre os bens do sócio. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101121-93.2018.5.01.0323. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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