- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0220800-21.2006.5.02.0472, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. OBRIGATORIEDADE DO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO § 1-A, DO ART. 896, DA CLT . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve indicar em seu recurso de revista o trecho da decisão recorrida que teria incorrido em afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como para fins de cotejo analítico da divergência interpretativa indicada. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu trecho algum acerca da matéria sobre a qual se insurge, razão pela qual ausente o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Dessa forma, o não preenchimento dos requisitos elencados no dispositivo consolidado supracitado, impediu a análise dos argumentos do agravante no sentido de que a matéria de mérito do seu recurso apresentava transcendência jurídica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0220800-21.2006.5.02.0472. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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