JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-68.2013.5.05.0462

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
23/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-68.2013.5.05.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/06/2021, p. 23/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. O Regional deixou explícito que foram observados os critérios que norteiam a fixação do quantum indenizatório dos danos morais, como a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa, o caráter pedagógico e punitivo que reveste esse tipo de indenização, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a decisão agravada, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000122-68.2013.5.05.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 23/07/2021.)
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