- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-27.2018.5.21.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000293-27.2018.5.21.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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