JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010387-95.2019.5.15.0089

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010387-95.2019.5.15.0089, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo obreiro por ausência de delimitação da controvérsia discutida no recurso de revista, como exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, independentemente da questão jurídica esgrimida no recurso de revista (cerceio de defesa) ou do valor atribuído à causa (R$ 16.926,77) . Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010387-95.2019.5.15.0089. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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