- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011909-22.2017.5.03.0103, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamante, seja pela matéria em debate (horas extras), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem foi examinada pelo TRT de maneira conflitante com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), seja pelo valor da causa (R$ 50 .000,00 ), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). 2. Ademais, como já mencionado por ocasião do julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, a prolação de decisão em sentido contrário à do Regional dependeria inevitavelmente do reexame de fatos e provas, diligência vedada nesta Instância Superior pela Súmula 126 do TST, uma vez que a Corte de origem consignou expressamente, com base na prova testemunhal colhida em Juízo, que houve efetiva compensação das horas extras prestadas pela Obreira. 3. No agravo , a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011909-22.2017.5.03.0103. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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